.
PRINCIPAL
REGIMENTOS
ACESSO RESTRITO
LOCALIZAÇÃO
FALE CONOSCO
HISTÓRICO
AVISOS EXPEDITOS
BENFEITORIAS
CONVÊNIOS
CONFRATERNIZAÇÕES
GALERIA DE FOTOS
2ª VIA DE BOLETO
CLASSIFICADOS
DICAS
DOWNLOADS
INFORMATIVOS
LINKS ÚTEIS
PLANTAS
PROJETOS
TELEFONES ÚTEIS
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
PRESTADORES DE SERVIÇO
ATAS DAS ASSEMBLÉIAS
Enviar por e-mail
Definir como página inicial
Adicionar aos favoritos
Em Santa Catarina, morador agride porteiro e Justiça condena todo o condomínio.
CorreioWeb - 24/10/2009 14:11.
Um condomínio em Santa Catarina foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a um porteiro. Na ação, o prestador de serviço afirmou que foi ameaçado, agredido e discriminado por um morador do prédio. Em decisão anterior, a juíza Denise Zanin, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, havia negado o pedido por entender que faltavam provas da discriminação e que o condomínio não poderia ser responsabilizado por ato de um único condômino.
O porteiro, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC). De acordo com ele, as provas estavam nos depoimentos das testemunhas. Em defesa, o condomínio não contestou a acusação, mas afirmou que não poderia ser responsabilizado por atos individuais de moradores.
No entanto, o relator do processo, juiz Edson Mendes de Oliveira, considerou que a ofensa foi praticada em razão das atividades laborais do porteiro, durante o horário e no local de trabalho. “Essa espécie de dano, exclusivamente de sofrimento emocional, é ínsito à própria natureza da ofensa, não se exigindo prova objetiva ou material”, sentenciou.
O magistrado usou uma decisão do TRT de Campinas para fundamentar que o condomínio é formado por dois elementos: a unidade autônoma e a área comum. A primeira é o apartamento ou escritório, de propriedade exclusiva. A segunda é formada pelo hall, jardins, escadas, elevadores, salão de festas, piscina, corredores, portaria — esta unidade é considerada co-propriedade, onde cada condômino tem uma fração da área. Segundo ele, como a ofensa foi praticada na área comum, todo o condomínio foi responsabilizado. Da decisão, cabe recurso.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina).
Condomínio Tiê Residencial Clube - Quadra 101 - Lote 08 - Blocos A e B - CEP.: 71907-180 - Águas Claras - DF